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Portaria Nº 003/2010
NOMEIA DELEGADO DO CONRERP
6ª REGIÃO PARA ESTADO DO ACRE.
O CONSELHO REGIONAL DE PROFISSIONAIS DE RELAÇÕES PÚBLICAS –CONRERP 6ª REGIÃO, no uso das atribuições do art. 5º, I; II, b, da RN 49/03, de 22 de março de 2003, combinadas com o art. 4º, Parágrafo único, da RN 38/01, de 26 de maio de 2002, com as alterações introduzidas pela RN 41/02, de 27 de maio de 2002, e cumpridas as exigências estabelecidas pela Portaria Nº 004/2010 de 19/03/2010. RESOLVE: Art. 1º - Nomear o Profissional ISRAEL SANT'ANA AREAL, Registro nº 1017, Delegado do CONRERP 6ª Região para o Estado do ACRE, na Cidade do Rio Branco. Art. 2º – Compete ao Delegado do CONRERP 6ª Região: I – Representar o CONRERP 6ª Região, junto aos profissionais registrados na 6ª Região e que sejam residentes ou domiciliados em sua área de jurisdição; II – Ser o executor, em seu âmbito de atuação, das decisões do CONRERP 6ª Região; III – Encaminhar ao CONRERP 6ª Região os pedidos de “Registro Profissional”, nos termos da Lei nº 5.377, de 11 de dezembro de 1967, e do Decreto nº 63.293, de 26 de setembro de 1968, e em estrita obediência às disposições da Secretaria-Geral do CONRERP 6ª Região; IV – Indicar ao CONRERP 6ª Região, por escrito, os nomes e endereços das pessoas físicas e jurídicas que praticam ou exerçam ilegalmente as funções de Relações Públicas ou se intitulem como tal; V – Informar, mensalmente e por escrito, ao CONRERP 6ª Região as ações desenvolvidas em seu âmbito de atuação, encaminhando, inclusive, as cópias de correspondência que venha a receber e a remeter; VI – Exercer outras atribuições determinadas pelo CONRERP 6ª Região. Parágrafo único – Nos termos do disposto no inciso IV deste artigo, ao Delegado caberá tão somente a indicação de nomes ao CONRERP 6ª Região a quem caberá, nos termos da legislação em vigor, autuar, intimar e punir os infratores. Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 19 de março de 2010. Waldyr Montenegro Matos Júnior Presidente – Conrerp/6ª Nª 350
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