RELAÇÕES PÚBLICAS
CONRERP 6ª REGIÃO
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Portaria Nº 003/2010 - NOMEIA DELEGADO DO CONRERP 6ª REGIÃO PARA ESTADO DO ACRE

Portaria Nº 003/2010
NOMEIA DELEGADO DO CONRERP
6ª REGIÃO PARA ESTADO DO ACRE.
 
O CONSELHO REGIONAL DE PROFISSIONAIS DE RELAÇÕES PÚBLICAS –CONRERP 6ª REGIÃO, no uso das atribuições do art. 5º, I; II, b, da RN 49/03, de 22 de março de 2003, combinadas com o art. 4º, Parágrafo único, da RN 38/01, de 26 de maio de 2002, com as alterações introduzidas pela RN 41/02, de 27 de maio de 2002, e cumpridas as exigências estabelecidas pela Portaria Nº 004/2010  de 19/03/2010.
                                                           RESOLVE:
Art. 1º -  Nomear o Profissional ISRAEL SANT'ANA AREAL, Registro nº 1017, Delegado do CONRERP 6ª Região para o Estado do ACRE, na Cidade do Rio Branco.
Art. 2º – Compete ao Delegado do CONRERP 6ª Região:
I – Representar o CONRERP 6ª Região, junto aos profissionais registrados na 6ª Região e que sejam residentes ou domiciliados em sua área de jurisdição;
II – Ser o executor, em seu âmbito de atuação, das decisões do CONRERP 6ª Região;
III – Encaminhar ao CONRERP 6ª Região os pedidos de “Registro Profissional”, nos termos da Lei nº  5.377, de 11 de dezembro de 1967, e do Decreto nº 63.293, de 26 de setembro de 1968, e em estrita obediência às disposições da Secretaria-Geral do CONRERP 6ª Região;
IV – Indicar ao CONRERP 6ª Região, por escrito, os nomes e endereços das pessoas físicas e jurídicas que praticam ou exerçam ilegalmente as funções de Relações Públicas ou se intitulem como tal;
V – Informar, mensalmente e por escrito, ao CONRERP 6ª Região as ações desenvolvidas em seu âmbito de atuação, encaminhando, inclusive, as cópias de correspondência que venha a receber e a remeter;
VI – Exercer outras atribuições determinadas pelo CONRERP 6ª Região.
Parágrafo único – Nos termos do disposto no inciso IV deste artigo, ao Delegado caberá tão somente a indicação de nomes ao CONRERP 6ª Região a quem caberá, nos termos da legislação em vigor, autuar, intimar e punir os infratores.
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 19 de março de 2010.
 
Waldyr Montenegro Matos Júnior
Presidente – Conrerp/6ª Nª 350
 
     
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