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Nota do CONFERP sobre o dia 22 de novembro

O presidente do Conselho Federal dos Profissionais de Relações Públicas divulgou nota sobre o dia 22 de novembro, que também esclarece sobre a data de aniversário do Conselho.

1. De acordo com decisão tomada na Reunião Especial, quando o Órgão Consultivo pode se manifestar, ocorrida em Belo Horizonte nos dias 11 e 12 de junho passados, a Diretoria-Executiva do CONFERP vem estudando:

           1.1. a utilização de uma data para marcar o lançamento de sua nova logotipia e marca institucional da autarquia.

           1.2. a possibilidade de que a data escolhida, se revestida de grande significado para a Profissão, possa ser definida como aquela em que o Sistema CONFERP venha a comemorar seu aniversário. Na impossibilidade de conciliação de calendário, poderão ser escolhidas duas datas. Tais decisões serão tomadas pelo Plenário do Conselho Federal, nos termos de sua norma procedimental.

2. A Secretaria-Geral do CONFERP já levantou 14 datas significativas para a Profissão de Relações Públicas, a saber: 04 de março – 04 de maio – 21 de julho – 24 de agosto – 11 de setembro – 26 de setembro – 21 de outubro – 12 de novembro – 21 de novembro – 22 de novembro – 25 de novembro – 02 de dezembro - 11 de dezembro e 20 de dezembro. 

3. A escolha da data, ou das datas, ainda não ocorreu. A marca está sendo finalizada, os procedimentos legais para sua implantação estão sendo baixados. No momento, ocorre uma avaliação interna no CONFERP, como tantas outras rotineiramente vêm ocorrendo, sobre a oportunidade de se definir uma data aniversária para o Sistema CONFERP.

4. A informação divulgada sobre a definição da data de 22 de novembro como a data aniversária do CONRERP foi dada por pessoa externa à administração do Sistema e, obviamente, sem a competente autorização da autarquia. Mesmo porque, tal informação – além de equivocada – não espelha a realidade do fato uma vez que não há nada concreto em torno do assunto. Tudo o que se disse sobre o assunto nos meios de comunicação digital – emails, blogs e twitters – não condiz com a realidade dos fatos e não passa de pura especulação de pessoas desavisadas ou mal intencionadas.

Esse o fato.

Ocorre que na velocidade das mídias sociais, infelizmente, encontramos pessoas que, desinformadas, primeiro criticam e geram polêmica desnecessária. Posteriormente, vêm pedir esclarecimento de forma esdrúxula, outras em desordenado estilo redacional e, quase todas, sem as elementares noções de urbanidade no trato com os semelhantes.

Essa forma atabalhoada de agir enseja a desunião da categoria. É de se perguntar: A quem isso pode beneficiar?

A desagregação do “espírito de corpo” entre os Profissionais de Relações Públicas, provocada por ações desse cariz, representa retrocesso na consolidação do conceito de nossa atividade no mercado.

O CONFERP, em nome de todo o Sistema e ao apresentar sua Nota Oficial, espera esclarecer as questões paralelas levantadas sobre o FATO aqui relatado e reafirma sua convicção de que os Profissionais de Relações Públicas não reconhecerão as especulações provocadas por desavisados ou mal intencionados.  Notadamente quando é sabido que a fala em nome da Autarquia de Fiscalização Profissional só é cabível quando proferida por membro da Diretoria-Executiva do Sistema CONFERP e devidamente autorizada pelo plenário de direito.

Dessa maneira, o CONFERP conclama todos os Profissionais de Relações Públicas para que utilizem os meios de comunicação e divulgação e as mídias sociais como instrumentos de ação do escopo de nossa profissão: a busca do entendimento, a conquista de novos mercados e a contribuição efetiva da Paz Social.

 

Brasília, 10 de novembro de 2010.
João Alberto Ianhez
Presidente do CONFERP
CONRERP/2ª 0004





 
     
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