Informamos-lhes que no dia 31/05/2007, a Comissão de Fiscalização deste Conrerp se reuniu com o Superintendente de Recursos Humanos da Chesf e protocolou o ofício n.º 011/2007, solicitando a retificação dos itens 2.10.14 e 2.10.15 do Edital de Concurso Público n.º 001/2007, e somente no dia 18/06/2007 a Chesf nos respondeu indeferindo nosso pleito.
A partir daí só nos restava a via judicial e isto foi feito através do processo n.º 2007.83.00.012834-5 , distribuído para 12ª Vara Federal, objetivando, em síntese, a retificação dos itens acima citados do respectivo edital, para contemplar apenas os profissionais de relações públicas, para o exercício das funções privativas do cargo.
No dia 13/07/2007, o Juiz do feito indeferiu o nosso pedido de antecipação de tutela formulado, sob alegação básica de que as atribuições previstas nos itens citados do edital, não seriam do exercício exclusivo do profissional de relações públicas, e que acatar o pedido do Conselho, seria inibir o exercício da profissão de jornalista e publicitário.
Salientou, ainda, a Magistrada que, caso ao final seja o nosso pleito julgado procedente, nenhum prejuízo será causado aos profissionais da área de Relações Públicas, eis que se poderá limitar a contratação aos profissionais detentores de diploma de Relações Públicas.
Todas as medidas ingressadas, tanto administrativamente quanto judicialmente, encontram-se a disposição dos interessados na sede deste Conselho.
Cordialmente,
Edson Morais da Nóbrega
Presidente
Conrerp/5ª 1488